A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em vigor desde 2020, estabelece regras sobre como empresas e organizações devem coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais. Qualquer empresa que lide com dados de clientes, funcionários ou fornecedores — o que inclui praticamente todas — precisa se adequar.
O descumprimento pode gerar multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de danos reputacionais que muitas vezes superam o valor das sanções.
O que são dados pessoais?
Dado pessoal é qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa: nome, CPF, e-mail, telefone, endereço, dados de localização, entre outros. Há ainda os dados pessoais sensíveis — origem racial, convicção religiosa, opinião política, dados de saúde, biometria — que exigem proteção reforçada.
Princípios que regem o tratamento de dados
- Finalidade — os dados só podem ser usados para propósitos legítimos e informados
- Necessidade — coletar apenas o mínimo de dados necessário
- Transparência — informar de forma clara como os dados são tratados
- Segurança — adotar medidas técnicas para proteger os dados
- Responsabilização — comprovar a adoção de medidas de conformidade
Bases legais para o tratamento
A LGPD exige que todo tratamento de dados tenha uma base legal. As mais comuns são o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal, a execução de contrato e o legítimo interesse. Identificar a base correta para cada operação é um dos pontos centrais da adequação.
Passos práticos para adequar sua empresa
- Mapear os dados pessoais tratados (data mapping)
- Revisar contratos com fornecedores que tratam dados
- Elaborar política de privacidade e termos de uso claros
- Definir base legal para cada tratamento
- Implementar medidas de segurança da informação
- Criar processo de atendimento aos direitos dos titulares
- Nomear um Encarregado de Dados (DPO), quando aplicável
Direitos dos titulares
Os titulares têm direito de acessar seus dados, corrigir informações incorretas, solicitar a exclusão, revogar o consentimento e obter informações sobre o compartilhamento. A empresa precisa estar preparada para responder a essas solicitações em prazos razoáveis.
Conclusão
A adequação à LGPD não é um projeto pontual, mas um processo contínuo de governança de dados. Mais do que evitar multas, estar em conformidade transmite confiança aos clientes e fortalece a reputação da empresa. O acompanhamento jurídico especializado garante que a adequação seja efetiva e atualizada.
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